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O que é assédio moral no ambiente de trabalho?

  • Foto do escritor: Sisppmug Sindicato
    Sisppmug Sindicato
  • 31 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, sendo uma conduta abusiva por parte do gestor ou colegas servidores, podendo surgir a partir de gestos, palavras, dentre outras.


A vítima dessas situações, em sua maioria, pode ser isolada do grupo de trabalho e passa a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada em sua função.





Conforme a Lei Municipal 1736/2008, é considerado assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima, a dignidade e a segurança do indivíduo, fazendo-a duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, a evolução da Carreira Profissional ou a estabilidade de vínculo empregatício do Servidor, tais como:


  • marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos;

  • transferir, ainda que dentro do próprio setor, alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;

  • tomar créditos de ideias de outros;

  • ignorar um Servidor só se dirigindo a ele via terceiros;

  • sonegar informações de forma insistente;

  • espalhar rumores maliciosos;

  • criticar com persistência;

  • subestimar esforços;

  • dificultar ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes;

  • transferir com desvio de função, salvo quando estiver de comum acordo com o Funcionário;

  • afastar ou transferir sem justificativa;

  • colocar à disposição sem justificativa.



 
 
 

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