O que é assédio moral no ambiente de trabalho?
- Sisppmug Sindicato
- 31 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, sendo uma conduta abusiva por parte do gestor ou colegas servidores, podendo surgir a partir de gestos, palavras, dentre outras.
A vítima dessas situações, em sua maioria, pode ser isolada do grupo de trabalho e passa a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada em sua função.

Conforme a Lei Municipal 1736/2008, é considerado assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima, a dignidade e a segurança do indivíduo, fazendo-a duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, a evolução da Carreira Profissional ou a estabilidade de vínculo empregatício do Servidor, tais como:
marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos;
transferir, ainda que dentro do próprio setor, alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;
tomar créditos de ideias de outros;
ignorar um Servidor só se dirigindo a ele via terceiros;
sonegar informações de forma insistente;
espalhar rumores maliciosos;
criticar com persistência;
subestimar esforços;
dificultar ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes;
transferir com desvio de função, salvo quando estiver de comum acordo com o Funcionário;
afastar ou transferir sem justificativa;
colocar à disposição sem justificativa.
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