Notícias sobre o Piso Nacional do Magistério
- Sisppmug Sindicato
- 27 de set. de 2023
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O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26) o acórdão do julgamento que rejeitou os embargos de declaração contra a decisão que confirmou a constitucionalidade da lei do piso salarial dos(as) professores(as) da educação básica e do dispositivo que prevê a forma de reajuste.
Como não cabe mais recurso, o entendimento das entidades sindicais é de que não há mais justificativa para que estados e municípios se recusem a pagar o valor estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação. Atualmente o valor está fixado em R$ 4.420,55 para uma jornada de 40 horas semanais e deve ser respeitado em todo o país.
O piso nacional é o valor mínimo que deve ser pago aos(às) professores(as) do magistério público da educação básica em início de carreira, para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Essa conquista da categoria foi instituída pela Lei 11.738/2008. A norma também estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.
O valor é calculado pelo MEC com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano.

🔗 Com informações de appsindicato.org.br
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